Na carreira militar, o soldo é a parcela que serve de base para a remuneração na atividade e para os proventos na inatividade. Segundo a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), a remuneração dos militares é estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. Na atividade, ela é formada por soldo, gratificações e indenizações regulares. Na inatividade, os proventos são constituídos de soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis, além de adicionais.
Esta matéria organiza o que as normas dizem sobre o soldo, as parcelas que compõem a remuneração, a igualdade de valor entre ativa e inatividade no mesmo posto e a irredutibilidade. Os valores em reais não constam deste texto, pois dependem da legislação de remuneração e do posto ou graduação de cada militar.
O que é o soldo?
No Estatuto, o soldo aparece como a primeira parcela da remuneração na atividade e como base dos proventos na inatividade, que podem ser pagos em quotas de soldo. Pelo art. 56 da Lei nº 6.880/1980, ao passar para a inatividade, o militar tem direito a tantas quotas de soldo quantos forem seus anos de serviço computáveis, até o máximo de 35 anos.
Quais parcelas compõem a remuneração?
De acordo com o Decreto nº 11.002/2022, que regulamenta a remuneração dos militares, a remuneração na atividade, em tempo de paz, inclui:
- adicional de habilitação;
- adicional de tempo de serviço;
- adicional de compensação orgânica;
- adicional de permanência;
- adicional de compensação por disponibilidade militar;
- gratificação de localidade especial;
- gratificação de representação.
Os proventos na inatividade remunerada e as pensões militares, pelo art. 3º do mesmo decreto, incluem soldo ou quotas de soldo, adicional de tempo de serviço, adicional de permanência e adicional de compensação por disponibilidade militar.
A gratificação de representação tem regras próprias. Segundo o art. 4º do decreto, ela é devida mensalmente aos oficiais-generais e, em caráter eventual, a militares em cargo de comando, direção ou chefia de organização militar, em viagens de representação ou de instrução, em emprego operacional e quando estão às ordens de autoridade estrangeira no País. Para o exercício de comando, direção ou chefia de organização militar, o valor é de dez por cento do soldo a cada mês, com pagamento proporcional aos dias se o militar for movimentado antes de completado o mês.
Por que o soldo é igual na ativa e na inatividade?
O art. 55 do Estatuto estabelece que o valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, desde que do mesmo grau hierárquico. A regra tem uma ressalva para a hipótese do inciso II do caput do art. 50 da mesma lei, cujo alcance deve ser conferido no próprio dispositivo.
Essa igualdade de soldo não significa igualdade total de remuneração, pois as demais parcelas seguem regras próprias. Pelo art. 58, os proventos de inatividade são revistos sempre que a alteração do poder aquisitivo da moeda modificar os vencimentos dos militares em serviço ativo. O mesmo artigo determina que os proventos não podem exceder a remuneração de um militar da ativa no posto ou graduação correspondente, ressalvados os casos previstos em lei.
O que a lei diz sobre irredutibilidade?
Segundo o art. 54 da Lei nº 6.880/1980, o soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei. Na prática, o valor do soldo não pode ser diminuído, e a proteção contra constrições judiciais segue as hipóteses legais.
Quanto a quem paga, o art. 53-A, acrescentado pela Lei nº 13.954/2019, determina que a remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
Qual é a base legal atual?
O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. Os detalhes de cada parcela, como condições de concessão e valores, são definidos pela legislação específica e pelos órgãos competentes, e não são detalhados neste texto.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.


