A Lei nº 15.167, de 17 de julho de 2025, alterou o Anexo VI da Lei nº 13.954/2019, que reúne os soldos dos militares das Forças Armadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025, na seção 1. Segundo a própria lei, ela entrou em vigor na data da publicação.
O anexo organiza os valores por posto e graduação e apresenta duas datas de início: 1º de abril de 2025 e 1º de janeiro de 2026. Os montantes em reais para cada posto ou graduação não constam das informações fornecidas para esta matéria.
Quais postos e graduações aparecem?
Entre os oficiais-generais, a lei relaciona Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro; Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro; e Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro. Entre os oficiais superiores, lista Capitão de Mar e Guerra e Coronel, Capitão de Fragata e Tenente-Coronel, além de Capitão de Corveta e Major. Capitão-Tenente e Capitão aparecem entre os oficiais intermediários.
O anexo também contempla alunos de instituições de formação, Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial e diferentes graduações de praças. A relação inclui, entre outros, Cabo, Taifeiro, Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado e Recruta. Para algumas dessas graduações, a lei distingue situações de formação, especialização e engajamento.
Quando começam os efeitos financeiros?
A Lei nº 15.167/2025 condiciona os efeitos financeiros à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. Cumprida essa condição, a norma determina o início em 1º de abril de 2025, observados os limites autorizados no Anexo V da lei orçamentária para o exercício e para a despesa anualizada. O Anexo VI também apresenta 1º de janeiro de 2026 como data de início para valores.
Nas disposições da Lei nº 15.167/2025 reproduzidas para esta matéria, não há regra específica sobre mudança de soldo para militares na reserva.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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