O artigo 50 da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, relaciona direitos dos militares e estabelece que alguns deles estão sujeitos às condições ou limitações previstas em legislação e regulamentação específicas. A lista inclui garantias ligadas à carreira, remuneração, assistência e afastamentos do serviço.
O Estatuto também reconhece a proteção social como direito e remete sua disciplina ao artigo 50-A. O artigo 50, por si só, não especifica os componentes do sistema.
Direitos previstos no Estatuto
Segundo o artigo 50, os direitos incluem a garantia da patente, com vantagens, prerrogativas e deveres inerentes, para oficiais; o uso das designações hierárquicas; a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação; e a percepção de remuneração. A lei também prevê proventos calculados com base no soldo, conforme as condições descritas no próprio artigo.
Entre os demais direitos listados estão:
- Estabilidade para praças de carreira com 10 anos ou mais de serviço efetivo.
- Assistência médico-hospitalar para o militar e seus dependentes.
- Funeral para o militar e seus dependentes, quando solicitado ao Estado.
- Alimentação para militares em atividade e fardamento nas situações previstas na lei.
- Moradia para militares em atividade, por alojamento quando aquartelados ou embarcados, ou em imóvel sob responsabilidade da União, conforme a disponibilidade.
- Constituição de pensão militar, transferência a pedido para a reserva remunerada, férias, afastamentos temporários e licenças.
- Demissão e licenciamento voluntários, além do porte de arma, sujeito a regras distintas para oficiais e praças.
Quem pode ser dependente
O artigo 50 considera dependentes, desde que declarados pelo militar na organização militar competente, o cônjuge ou companheiro em união estável e o filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. A lei também permite incluir, sem recebimento de rendimentos e mediante declaração, filho ou enteado estudante menor de 24 anos, pai e mãe, além de tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob guarda por decisão judicial.
Após a morte do militar, os dependentes podem manter os direitos à assistência médico-hospitalar, ao funeral e a outros direitos previstos em leis específicas, enquanto atenderem aos requisitos de dependência. O Estatuto condiciona essa manutenção à participação nos custos e ao pagamento das contribuições devidas, conforme regulamento.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.



