O artigo 50 da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, relaciona direitos dos militares e estabelece que alguns deles estão sujeitos às condições ou limitações previstas em legislação e regulamentação específicas. A lista inclui garantias ligadas à carreira, remuneração, assistência e afastamentos do serviço.

O Estatuto também reconhece a proteção social como direito e remete sua disciplina ao artigo 50-A. O artigo 50, por si só, não especifica os componentes do sistema.

Direitos previstos no Estatuto

Segundo o artigo 50, os direitos incluem a garantia da patente, com vantagens, prerrogativas e deveres inerentes, para oficiais; o uso das designações hierárquicas; a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação; e a percepção de remuneração. A lei também prevê proventos calculados com base no soldo, conforme as condições descritas no próprio artigo.

Entre os demais direitos listados estão:

  • Estabilidade para praças de carreira com 10 anos ou mais de serviço efetivo.
  • Assistência médico-hospitalar para o militar e seus dependentes.
  • Funeral para o militar e seus dependentes, quando solicitado ao Estado.
  • Alimentação para militares em atividade e fardamento nas situações previstas na lei.
  • Moradia para militares em atividade, por alojamento quando aquartelados ou embarcados, ou em imóvel sob responsabilidade da União, conforme a disponibilidade.
  • Constituição de pensão militar, transferência a pedido para a reserva remunerada, férias, afastamentos temporários e licenças.
  • Demissão e licenciamento voluntários, além do porte de arma, sujeito a regras distintas para oficiais e praças.

Quem pode ser dependente

O artigo 50 considera dependentes, desde que declarados pelo militar na organização militar competente, o cônjuge ou companheiro em união estável e o filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. A lei também permite incluir, sem recebimento de rendimentos e mediante declaração, filho ou enteado estudante menor de 24 anos, pai e mãe, além de tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob guarda por decisão judicial.

Após a morte do militar, os dependentes podem manter os direitos à assistência médico-hospitalar, ao funeral e a outros direitos previstos em leis específicas, enquanto atenderem aos requisitos de dependência. O Estatuto condiciona essa manutenção à participação nos custos e ao pagamento das contribuições devidas, conforme regulamento.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.