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Adicionais e gratificações previstos para militares da ativa

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Em resumo

  • O Decreto nº 11.002/2022 relaciona adicionais e gratificações que integram a remuneração dos militares ativos das Forças Armadas no País, em tempo de paz.
  • A norma também estabelece quando é devida a gratificação de representação e como calcular o pagamento ligado a funções de comando, direção ou chefia.
  • O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, regulamenta normas sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
Brazilian Army Parade
Foto: Brazilian Army Parade / Wikimedia Commons · CC BY 3.0 br · imagem ilustrativa

O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, regulamenta normas sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. Para militares ativos das Forças Armadas no País, em tempo de paz, o art. 2º enumera, entre as parcelas da remuneração, adicionais e gratificações que podem ser identificados pelo nome.

Adicionais e gratificações enumerados

Segundo o Decreto nº 11.002/2022, a relação inclui adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica, adicional de permanência e adicional de compensação por disponibilidade militar. O decreto também lista a gratificação de localidade especial e a gratificação de representação. Para o adicional de tempo de serviço, o art. 2º remete ao art. 30 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; para a compensação por disponibilidade militar, remete a dispositivos da Lei nº 13.954/2019.

Quando é paga a gratificação de representação?

O art. 4º do decreto prevê o pagamento mensal dessa gratificação aos oficiais-generais. Em caráter eventual, ela é devida a militares em cargo de comando, direção ou chefia de organização militar; em viagem de representação ou de instrução; em emprego operacional; ou quando estiverem às ordens de autoridade estrangeira no País.

Para as situações de viagem, instrução, emprego operacional e serviço às ordens de autoridade estrangeira, o decreto considera um dia o período igual ou superior a oito horas e inferior a vinte e quatro horas. Já para o exercício de cargo de comando, direção ou chefia de organização militar, a gratificação corresponde a dez por cento do soldo por mês de exercício. Se houver movimentação antes de o mês se completar, o pagamento é proporcional ao número de dias, conforme o art. 4º, § 2º.

Parcelas também citadas na inatividade

O art. 3º do Decreto nº 11.002/2022 inclui entre os componentes dos proventos na inatividade remunerada e das pensões militares o adicional de tempo de serviço, o adicional de permanência e o adicional de compensação por disponibilidade militar. As regras específicas de cada parcela devem ser consultadas nos dispositivos legais a que o decreto se refere.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Decreto nº 11.002/2022 (regulamenta a remuneração dos militares)
  2. Lei nº 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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