A Lei nº 14.751/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, estabelece as condições básicas de ingresso nessas corporações nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. Segundo o art. 13, essas condições valem além do que estiver previsto na lei de cada ente federado. Na prática, o candidato precisa atender ao que a lei nacional exige e também às regras locais.

A seguir, o que o texto determina, organizado por tema, com indicação do dispositivo de origem.

Quais são as condições básicas?

De acordo com o art. 13 da Lei nº 14.751/2023, o ingresso exige, entre outros pontos:

  • estar quite com as obrigações militares e eleitorais (inciso II);
  • não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado (inciso III);
  • estar no gozo dos direitos políticos (inciso IV);
  • ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos (inciso V);
  • ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, apurados por meio de investigação (inciso VI);
  • ter capacitação física e psicológica compatível com o cargo, verificada por exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital (inciso VII);
  • ser aprovado em exame de saúde e em exame toxicológico com larga janela de detecção (inciso VIII);
  • comprovar grau de escolaridade superior na data de admissão, de incorporação ou de formatura, nos termos do art. 15 e da legislação do ente federado (inciso IX).

Há regras para tatuagens?

Sim. O inciso X determina que o candidato não pode possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem. A regra trata, portanto, do conteúdo de tatuagens visíveis durante o uso dos uniformes.

Como a escolaridade se aplica a cada quadro?

O inciso IX exige escolaridade superior comprovada, e o art. 15 detalha como isso se aplica a cada quadro:

  • Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): exige bacharelado em direito, além do curso de formação de oficiais, com a possibilidade, para oficiais dos corpos de bombeiros, de outra graduação prevista na legislação do ente federado (inciso I).
  • Quadro de Oficiais Especialistas (QOE): integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, com curso de habilitação, admitida a promoção até o posto de tenente-coronel (inciso II).
  • Quadro de Oficiais de Saúde (QOS): integrado por oficiais com graduação superior na área de saúde de interesse da instituição, com emprego obrigatório e exclusivo na área de saúde (inciso III).
  • Quadro de Praças (QP): integrado por praças aprovadas em concurso de nível superior ou possuidoras de curso de formação reconhecido como de educação superior, com progressão até a graduação de subtenente (inciso V).

O § 2º do art. 15 afirma que os integrantes da instituição militar não terão limite de idade para o concurso de ingresso no QOEM.

O que fica a cargo do edital e da legislação estadual?

A lei nacional deixa a parte operacional do concurso para o edital e para a legislação de cada ente federado. Entre os pontos indicados no texto:

  • os critérios do exame de aptidão física e psicológica, que devem ser técnicos e objetivos e estar definidos no edital (art. 13, inciso VII);
  • a pontuação dos títulos, pois o tempo de atividade militar e os cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização realizados na instituição são contados como título, nos termos da pontuação prevista no edital (art. 15, § 3º);
  • a criação de quadros temporários, o Quadro de Oficial Temporário (QOT) e o Quadro de Praça Temporário (QPT), que fica a critério das corporações, nos termos da legislação do ente federado (art. 15, § 4º);
  • o regramento de promoções, que segue a legislação e a regulamentação de cada ente federado (art. 14).

Detalhes como número de vagas, notas de corte, ordem das etapas e prazos de inscrição não constam deste trecho da lei e devem ser consultados no edital de cada concurso.