O Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) é um centro de formação, aperfeiçoamento e pós-graduação de oficiais da Marinha, segundo o Ministério da Defesa. Criado em 1945, fica na ilha das Enxadas, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.
O CIAW forma oficiais dos corpos de engenheiros, de saúde e de auxiliar da Marinha, além de integrantes dos Quadros Complementares dos corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendentes, de acordo com o Ministério da Defesa.
Formação e aperfeiçoamento
Entre os oficiais formados pelo centro estão médicos, cirurgiões-dentistas e profissionais de apoio à saúde. O Ministério da Defesa também relaciona cursos para oficiais dos quadros técnicos, capelães navais, auxiliares da Armada e auxiliares Fuzileiros Navais do Corpo Auxiliar da Marinha.
Na área de aperfeiçoamento e pós-graduação, o CIAW promove especializações para oficiais do Quadro Complementar e o Aperfeiçoamento de Superfície, com pós-graduação em armamento, comunicações, eletrônica e máquinas. A lista inclui ainda o Aperfeiçoamento Avançado e a formação de oficiais do Serviço Militar Voluntário, segundo o Ministério da Defesa.
O que a lei prevê para o ingresso
A Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012, acrescentou requisitos à legislação sobre o ensino na Marinha. Pelo artigo 11-A, a matrícula nos cursos que permitem ingressar nas carreiras depende de aprovação prévia em concurso público, além do atendimento às condições previstas na lei.
Para cursos de formação de oficiais, a lei exige que o candidato seja brasileiro nato. Também prevê aprovação em exame de conhecimentos gerais e, quando aplicável, específicos; comprovação de escolaridade e de habilitação profissional exigida até a matrícula; e aprovação em inspeção de saúde, teste de aptidão física e avaliação psicológica.
Entre os demais requisitos legais estão estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável; ter idoneidade moral apurada conforme o edital; e não estar na condição de réu em ação penal. A lei também estabelece restrições relativas a condenação criminal transitada em julgado e a responsabilização por ato lesivo ao patrimônio público nos cinco anos anteriores, observadas as condições e os marcos de contagem previstos no artigo.
Para ex-integrantes das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, a lei prevê condições relacionadas a demissão ex officio por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, ou a exclusão ou licenciamento a bem da disciplina, ressalvada a reabilitação. A própria norma admite outros requisitos decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares. Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.
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