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Amazônia Azul: o que é o território marítimo brasileiro, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental

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Em resumo

  • A Amazônia Azul é o nome usado pela Marinha do Brasil para as águas jurisdicionais e a plataforma continental do país.
  • Entenda como se diferenciam a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, por que os limites ainda não foram finalizados e quais são as atribuições da Marinha no setor.
  • As reivindicações brasileiras mais recentes somam cerca de 5,7 milhões de quilômetros quadrados.
Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo de nível Federal, localizado (a) em Cabedelo (PB)
Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo de nível Federal, localizado (a) em Cabedelo (PB). Foto: VITORBBARBOSA / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

A Amazônia Azul é o nome criado pela Marinha do Brasil para as águas jurisdicionais e a plataforma continental do país. Introduzido em 2004, o conceito abrange um espaço marítimo no Atlântico Sul, que se estende do litoral até o limite exterior da plataforma continental brasileira.

As reivindicações brasileiras mais recentes somam cerca de 5,7 milhões de quilômetros quadrados. Os limites marítimos do país ainda não foram finalizados, pois nem todas as propostas de extensão da plataforma continental foram aceitas pela Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU.

Área das reivindicações mais recentes da Amazônia Azul, apresentadas em 2018
Área das reivindicações mais recentes da Amazônia Azul, apresentadas em 2018
TrechoÁrea
Zona econômica exclusiva, até 200 milhas náuticas3 575 195,81 km²
Plataforma continental estendida2 094 656,59 km²
Total das reivindicações5 669 852,41 km²
Território nacional8,5 milhões de km²
Amazônia Legal5,2 milhões de km²

Fonte: Amazônia Azul (Wikipédia)

O que é a Amazônia Azul?

Na definição formal da Marinha, a Amazônia Azul compreende a superfície do mar, as águas sobre o leito marinho, o leito e o subsolo da extensão atlântica que parte do litoral e vai até o limite exterior da plataforma continental. A definição corresponde à área das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), denominação técnica usada na legislação. Já Amazônia Azul é uma expressão de caráter menos técnico, adotada como nome para o conjunto de zonas marítimas sob jurisdição brasileira.

O conceito também promove a chamada “mentalidade marítima”: a convicção de que o mar é relevante para toda a nação, e não apenas para quem trabalha nele. A expressão aparece em discursos da Marinha para públicos internos e externos e também é usada por pesquisadores, instituições de pesquisa, agências de conservação ambiental e outras entidades.

Até onde vai o mar brasileiro?

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em vigor desde 1994, estabelece diferentes faixas marítimas e direitos para os Estados costeiros, contadas a partir das linhas de base no litoral:

  • Mar territorial: estende-se até 12 milhas náuticas (22,2 quilômetros). Nessa faixa, o Estado costeiro tem soberania plena sobre o espaço aéreo, as águas, o leito marinho e o subsolo.
  • Zona contígua: vai das 12 às 24 milhas náuticas. Nela, o Brasil tem jurisdição para fins de fiscalização.
  • Zona econômica exclusiva (ZEE): abrange a faixa entre 12 e 200 milhas náuticas (370 quilômetros). O país tem direitos sobre os recursos naturais dessa área.
  • Alto-mar: corresponde às águas que ficam além das 200 milhas náuticas.

Em 1970, antes de adotar as regras da CNUDM, o Brasil declarou unilateralmente um mar territorial de 200 milhas náuticas. Ao harmonizar a convenção com a legislação nacional, o país abandonou essa reivindicação. A convenção resultou da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada entre 1973 e 1982.

Após a entrada em vigor da convenção, o Brasil ocupou o arquipélago de São Pedro e São Paulo para que pudesse ser considerado uma “ilha habitada”. Em 2004, oficializou uma ZEE ao redor do arquipélago.

O que é a plataforma continental?

O leito e o subsolo marinhos têm um regime jurídico diferente daquele aplicado às águas. O Estado costeiro tem direitos sobre os recursos naturais no prolongamento natural da crosta continental até o leito e o subsolo marinhos, área denominada plataforma continental. Geólogos e oceanógrafos usam a expressão “plataforma jurídica” para distingui-la da plataforma continental definida pelas ciências naturais.

Os limites da plataforma jurídica acompanham a linha das 200 milhas da ZEE, mas podem avançar além dela. Para isso, o Estado precisa da anuência da Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental (CLPC), realizar levantamentos do leito marinho e comprovar cientificamente o prolongamento natural do território na área reivindicada.

A plataforma continental aparece na legislação brasileira desde 1950, embora com limites e termos diferentes dos atuais. Em 1963, foi o cenário da chamada “Guerra da Lagosta”, envolvendo a Marinha Francesa.

Como o Brasil levantou os seus limites?

Antes da entrada em vigor da CNUDM, o governo brasileiro já buscava identificar os limites exteriores da plataforma continental por meio do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), instituído em 1989. A coleta de dados, que foi até 1996, envolveu quatro navios da Marinha, especialistas da Petrobras e integrantes da comunidade científica. O trabalho produziu 330 000 km de perfis sísmicos, batimétricos, magnetométricos e gravimétricos ao longo da margem continental brasileira.

O Leplac fundamentou a proposta de extensão da plataforma continental, apresentada à CLPC em 17 de maio de 2004. O Brasil fez novas propostas entre 2004 e 2018. Nas reivindicações mais recentes, a área total chega a 5 669 852,41 km². Esse valor equivale a 67% do território nacional e a 1,1 vez o tamanho da Amazônia Legal. A divisão da área está na tabela abaixo.

Qual é o papel da Marinha?

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), coordenada pela Marinha, integra as políticas públicas para o setor. As atribuições da força vão além da guerra: incluem atuar como guarda costeira, operar navios de pesquisa e bases científicas e controlar a formação de oficiais da Marinha Mercante.

No Leplac, a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha coordenou os aspectos técnicos e científicos, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável pelos aspectos políticos. Em 2009, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu “Amazônia Azul” como marca registrada da Marinha para eventos e material de divulgação.

Pesquisas realizadas em 1997 e 2011 registraram que 66% e 73% dos entrevistados, respectivamente, consideravam o mar importante, citando principalmente alimentos e lazer. Em 2014, 60% concordavam que a Marinha contribuía muito para o país, mas 10% conseguiam dar exemplos de suas ações.

Perguntas frequentes

A Amazônia Azul tem soberania plena?

Não em toda a sua extensão. A soberania plena vale no mar territorial, que vai até 12 milhas náuticas. Na ZEE, o país tem direitos sobre os recursos naturais.

Qual é a diferença entre ZEE e plataforma continental?

A ZEE é uma faixa de águas que se estende até 200 milhas náuticas, na qual o Brasil tem direitos sobre os recursos naturais. A plataforma continental corresponde ao leito e ao subsolo marinhos; seu limite pode avançar para além das 200 milhas com a anuência da CLPC.

A Amazônia Azul é marca registrada?

Sim. Em 2009, o INPI reconheceu a expressão como marca registrada da Marinha para eventos e material de divulgação.

Os limites marítimos do Brasil já estão definidos?

Não. Nem todas as propostas de extensão da plataforma continental apresentadas pelo Brasil foram aceitas pela CLPC.

Informações conferidas em 6 de novembro de 2026.

Em números

  1. 1950A plataforma continental passa a constar na legislação brasileira.
  2. 1963A plataforma continental é cenário da Guerra da Lagosta com a Marinha Francesa.
  3. 1970O Brasil declara unilateralmente um mar territorial de 200 milhas náuticas; a reivindicação é abandonada posteriormente.
  4. 1973–1982Realização da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
  5. 1989Instituição do Leplac.
  6. 1994Entrada em vigor da CNUDM.
  7. 1996A coleta de dados do Leplac vai até este ano.
  8. 25/02/2004Primeira publicação do termo Amazônia Azul, em artigo na Folha de S.Paulo.
  9. 17/05/2004Proposta de extensão da plataforma continental apresentada à CLPC.
  10. 2009O INPI reconhece Amazônia Azul como marca registrada da Marinha.
  11. 2018Ano das reivindicações mais recentes de extensão da plataforma continental.

Fonte: Amazônia Azul (Wikipédia)

Fontes

  1. Amazônia Azul (Wikipédia)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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