A Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar, estabelece regras sobre a idade relacionada à obrigação militar e a duração do serviço inicial. O trecho da lei usado nesta matéria não descreve as etapas de alistamento, seleção geral ou complementar, nem os critérios de dispensa; por isso, não é possível detalhar esses procedimentos com base nesta fonte.

Qual é o período da obrigação?

Segundo o artigo 5º da Lei do Serviço Militar, em tempo de paz, a obrigação começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e vai até 31 de dezembro do ano em que completa 45. O mesmo artigo prevê que esse período pode ser ampliado em tempo de guerra, conforme os interesses da defesa nacional. A lei também permite a prestação voluntária do serviço militar a partir dos 17 anos.

Quanto dura o serviço inicial?

Para quem é incorporado, a duração normal do serviço militar inicial é de 12 meses, conforme o artigo 6º. A lei permite aos ministros citados em seu texto reduzir esse período em até dois meses ou ampliá-lo em até seis meses. O artigo também prevê, mediante autorização do Presidente da República, a possibilidade de prorrogação por prazo superior a 18 meses em caso de interesse nacional, ou de redução por período superior a dois meses, se houver pedido justificado do ministério militar interessado.

Durante o período de ampliação do serviço, as praças abrangidas são consideradas engajadas, segundo o parágrafo 3º do artigo 6º. Para os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva, a duração é a prevista nos regulamentos correspondentes, de acordo com o artigo 7º.

Quando começa a contagem?

A contagem do tempo de serviço começa no dia da incorporação, estabelece o artigo 8º. O mesmo artigo determina que não se conta como tempo de serviço o período em que o incorporado cumprir sentença transitada em julgado.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.