A Escola de Sargentos das Armas (EsSA) é o estabelecimento de ensino do Exército Brasileiro destinado à formação de sargentos de carreira de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, segundo o Ministério da Defesa. Para ingressar nos cursos de formação de sargentos de carreira, a Lei nº 12.705/2012 exige aprovação prévia em concurso público, além do cumprimento de requisitos previstos na legislação.
O que é a EsSA
De acordo com o Ministério da Defesa, a escola foi criada em agosto de 1945. Inicialmente, ocupou a sede da extinta Escola Militar de Realengo, no Rio de Janeiro, e, em 1950, foi transferida para Três Corações, no Sul de Minas. A instituição oferece ensino técnico-profissional, ministrado de forma prática para preparar o futuro sargento para atuar como chefe e executante. A página do ministério informa que a EsSA já formou cerca de 25 mil sargentos em mais de 60 anos de história.
Como é a formação
Segundo o Ministério da Defesa, o curso tem duração de um ano e meio e ocorre em regime de internato. As atividades de instrução simulam condições de combate, enquanto o treinamento físico-militar busca capacitar os profissionais a liderar seu grupo sob diferentes condições.
Requisitos previstos na lei
O artigo 2º da Lei nº 12.705/2012 estabelece que a matrícula depende de aprovação em concurso e lista requisitos, entre outros previstos na legislação vigente. Para cursos de formação de praças, a lei admite candidatos brasileiros natos ou naturalizados. Também exige aprovação em exame de conhecimentos gerais e, quando aplicável, específicos; em inspeção de saúde, com exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos; em avaliação de aptidão física; e em avaliação psicológica.
A lei prevê ainda que o candidato esteja em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável. Para ex-integrantes das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, estabelece restrições relacionadas a desligamento ou exclusão por motivos disciplinares, salvo reabilitação. Também impede a matrícula de quem seja réu em ação penal e prevê restrições, nos últimos cinco anos, para determinadas responsabilizações por dano ao patrimônio público ou condenações criminais transitadas em julgado.
O texto legal também veda tatuagens que façam alusão a temas como ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, violência, criminalidade e discriminação, conforme detalhamento em normas do Comando do Exército. A lei menciona outros requisitos previstos na legislação vigente; as condições específicas devem ser verificadas nas normas aplicáveis ao processo seletivo.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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