A Lei nº 4.375/1964, conhecida como Lei do Serviço Militar, reúne deveres dos reservistas e direitos de pessoas convocadas. Entre as obrigações estão manter a organização militar informada sobre mudanças de residência e comparecer quando houver convocação ou apresentação anual. As garantias previstas para convocados variam conforme o motivo e a forma da incorporação, segundo a própria lei.
Deveres de quem está na reserva
O artigo 65 da Lei do Serviço Militar determina que o reservista se apresente no local e no prazo indicados quando convocado. Também exige que comunique à organização militar mais próxima, pessoalmente ou por escrito, mudanças de residência em até 60 dias. A lei prevê ainda apresentação anual no local e na data fixados para o exercício de apresentação das reservas ou a cerimônia cívica do Dia do Reservista.
O mesmo artigo estabelece que o reservista comunique à organização militar a que estiver vinculado a conclusão de curso técnico ou científico, com comprovação pelo instrumento legal correspondente, e ocorrências relacionadas ao exercício de função de caráter técnico ou científico.
Retorno ao trabalho após o serviço
Para funcionários públicos e trabalhadores convocados para o serviço militar inicial que precisem deixar o cargo ou emprego, o artigo 60 assegura o retorno à função em até 30 dias depois do licenciamento ou do término do curso. A garantia não se aplica a quem declarar, no momento da incorporação ou matrícula, que não pretende voltar. A lei também prevê a perda do direito de retorno para quem obtiver engajamento.
Durante a incorporação ou matrícula nessa modalidade, o convocado não recebe remuneração da organização em que trabalhava. Já nas convocações para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, o artigo 61 prevê retorno ao cargo e pagamento de dois terços da remuneração durante a incorporação. A lei permite que o convocado opte pelos vencimentos, salários ou remuneração que lhe forem mais convenientes; quem obtiver engajamento perde essa garantia.
Outros direitos previstos
Segundo o artigo 60, faltas de reservistas chamados para apresentação das reservas ou para a cerimônia do Dia do Reservista são abonadas para todos os efeitos. A regra também vale para matriculados em Órgão de Formação de Reserva que faltem às atividades civis por causa de exercícios ou manobras.
O artigo 62 prevê transporte por conta da União, dentro do território nacional, para convocados selecionados e designados, para aqueles que precisem voltar ao município de residência por motivos alheios à vontade e para licenciados do serviço obrigatório que peçam retorno à localidade onde moravam ao serem incorporados, em até 30 dias após o licenciamento. As etapas de viagem seguem a legislação própria.
A lei determina ainda a contagem do tempo de serviço ativo nas Forças Armadas para aposentadoria. Para quem conclui com aproveitamento a formação em Órgão de Formação de Reserva, o período de instrução é computado na base de um dia para cada oito horas. O artigo 63-A assegura férias durante a incorporação ou matrícula, inclusive no serviço militar obrigatório. Em caso de infração às regras sobre estar em dia com as obrigações militares, o artigo 64 permite ao interessado recorrer às autoridades militares indicadas na regulamentação.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.



