Brasileiros do sexo masculino devem fazer o alistamento militar no ano em que completam 18 anos. Segundo o Ministério da Defesa, o período vai de janeiro a junho. O portal gov.br também inclui entre os usuários do serviço brasileiros naturalizados ou por opção e pessoas que não se alistaram no ano em que completaram 18 anos.

Quem deve se alistar?

De acordo com o Ministério da Defesa, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos. A pasta informa que mulheres estão isentas do serviço militar em tempo de paz. O portal gov.br indica ainda que brasileiros naturalizados ou por opção e cidadãos que deixaram passar o ano em que fizeram 18 anos podem utilizar o serviço.

Qual é o prazo?

O alistamento deve ser realizado nos seis primeiros meses do ano em que o cidadão completa 18 anos: de janeiro a junho, segundo o Ministério da Defesa. O portal gov.br informa que, em tempo de paz, a obrigação com o Serviço Militar começa em 1º de janeiro do ano em que a pessoa completa 18 anos e vai até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos. A mesma página registra que a duração normal do serviço é de 12 meses.

Como fazer o alistamento?

O Ministério da Defesa informa duas opções: acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência. A página do serviço no gov.br também disponibiliza um endereço para localizar Juntas: alistamento.eb.mil.br/servico/jsm. Segundo o Ministério, a Junta é vinculada à Prefeitura Municipal e atende quem vai se alistar ou retirar documento militar.

Para preencher o formulário pela internet, é preciso informar o CPF, usado para validar os dados pessoais, conforme as perguntas frequentes da pasta. Quem não tem CPF deve procurar uma Junta de Serviço Militar e levar os documentos indicados pelo Ministério da Defesa.

Quais documentos levar se não tiver CPF?

  • Certidão de nascimento; para brasileiro naturalizado ou por opção, prova de naturalização ou certidão do termo de opção, ou documento equivalente;
  • comprovante de residência ou declaração assinada;
  • um documento oficial com fotografia, como identidade, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento público, caso seja necessário confirmar a identificação.

O que fazer se perder o prazo?

Quem não se alistou no período deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar o alistamento, segundo o Ministério da Defesa. A pasta não informa, na página consultada, o valor da multa.

De acordo com o Ministério, quem não se alista no prazo fica em débito com o Serviço Militar. Nessa situação, há restrições para obter ou prorrogar passaporte, matricular-se em estabelecimento de ensino, prestar concurso para cargo público e exercer função pública, entre outras previstas na página oficial.

O que acontece depois?

O portal gov.br define o alistamento como a inscrição para concorrer à seleção em quartel da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. A página consultada não detalha as etapas seguintes. O Ministério da Defesa também informa que não é possível adiar o alistamento; a resposta disponível não apresenta os detalhes das condições aplicáveis depois que a pessoa já se alistou.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.